Simulador de aposentadoria pelo INSS
⚠️ ATENÇÃO: estimativa simplificada e educativa — NÃO é um cálculo oficial
Esta é uma estimativa simplificada e educativa. Existem outras regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, regra de transição por idade progressiva) não cobertas aqui, e o cálculo oficial depende do seu extrato CNIS completo. Consulte sempre o site/app Meu INSS ou um especialista em direito previdenciário antes de tomar decisões.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, em vigor desde 13/11/2019) mudou profundamente as regras de aposentadoria pelo INSS. Ela criou uma regra permanente — a aposentadoria por idade — e várias regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, cada uma com fórmulas diferentes e, em alguns casos, pontuação ou idade mínima que sobe progressivamente ano a ano. Para evitar o risco de um cálculo incorreto em um tema tão sensível, este simulador cobre DELIBERADAMENTE apenas as duas regras mais simples e objetivas de explicar: a aposentadoria por idade e a regra dos pontos.
Aposentadoria por idade (regra permanente): exige idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), MAIS tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). O valor do benefício é 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder esse tempo mínimo (20 ou 15 anos), limitado a 100% da média. A média salarial considerada por lei é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — este simulador não recalcula esse histórico; você deve informar diretamente a sua média estimada (consulte o extrato do CNIS no Meu INSS).
Regra dos pontos (regra de transição, válida até 2033): em vez de uma idade mínima isolada, soma-se a idade com o tempo de contribuição — essa soma precisa atingir uma pontuação mínima que sobe 1 ponto por ano desde 2019. Este simulador usa uma tabela simplificada dessa pontuação mínima por ano de aposentadoria pretendido (102 pontos para homens e 92 para mulheres em 2024, subindo até uma pontuação fixa de 106 homens / 100 mulheres a partir de 2028). Além da pontuação, a regra também exige um tempo mínimo de contribuição em paralelo — 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). O valor do benefício segue a mesma fórmula da aposentadoria por idade: 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição excedente, limitado a 100%.
Regras de transição NÃO cobertas por este simulador: o pedágio de 50% (para quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo antigo em novembro de 2019), o pedágio de 100% e a regra de transição por idade progressiva (que eleva a idade mínima gradualmente, mês a mês, até alcançar a regra permanente). Se nenhuma das duas regras simuladas aqui se aplicar ao seu caso, isso NÃO significa que você não tem direito à aposentadoria — pode ser que uma dessas outras regras, não cobertas aqui, seja mais vantajosa para você.
Como consultar o seu extrato real: acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) com sua conta Gov.br, e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — ele traz o histórico completo de contribuições, usado pelo INSS para o cálculo oficial. Para uma análise definitiva da sua situação, especialmente se o seu caso envolver tempo de contribuição anterior a 1994, atividade rural, insalubridade ou outras particularidades, consulte um perito ou advogado especializado em direito previdenciário — é uma profissão regulamentada justamente para lidar com a complexidade dessas regras.
⚠️ ATENÇÃO: estimativa simplificada e educativa — NÃO é um cálculo oficial
Esta é uma estimativa simplificada e educativa. Existem outras regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, regra de transição por idade progressiva) não cobertas aqui, e o cálculo oficial depende do seu extrato CNIS completo. Consulte sempre o site/app Meu INSS ou um especialista em direito previdenciário antes de tomar decisões.
Aposentadoria por idade
Idade mínima: 65 anos — Tempo de contribuição mínimo: 20 anos
Ainda não atinge os requisitos. Faltam 20.0 ano(s) de idade.
Regra dos pontos
Pontuação mínima em 2036: 106 pontos — Tempo de contribuição mínimo: 35 anos
Sua pontuação projetada (idade + tempo de contribuição) em 2036: 85.0 pontos
Ainda não atingiria os requisitos em 2036. Faltam 21.0 ponto(s). Faltam 5.0 ano(s) de contribuição.
Se você atinge os requisitos em mais de uma regra, pode escolher a que resultar no maior benefício — mas confirme sempre a elegibilidade e o valor exato no Meu INSS.
A pontuação mínima da regra dos pontos usada aqui é uma simplificação: a tabela real sobe 1 ponto por ano desde 2019, com particularidades que não são tratadas neste simulador. Confirme sempre a pontuação exata aplicável ao seu ano de aposentadoria no Meu INSS.
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um perito ou advogado especializado em direito previdenciário — o cálculo oficial e definitivo da sua aposentadoria só pode vir do seu extrato CNIS, consultado no site/app Meu INSS, ou de uma análise previdenciária profissional.