Glossário financeiro
Definições diretas de termos de investimentos e finanças pessoais usados nesta página, em ordem alfabética.
- CDB
- CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos para captar dinheiro de investidores, que recebem o valor de volta com juros em uma data futura ou mediante resgate. Pode ser prefixado, pós-fixado (geralmente um percentual do CDI) ou híbrido, e costuma ter cobertura do FGC.
- CDI
- CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é a taxa média dos empréstimos de curtíssimo prazo que bancos fazem entre si para fechar o caixa diário. Na prática, o CDI acompanha de perto a taxa Selic e é usado como referência de rentabilidade para CDBs, fundos e outras aplicações de renda fixa pós-fixadas.
- Come-cotas
- Come-cotas é a cobrança semestral antecipada de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento (como fundos de renda fixa e multimercado), feita automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro, reduzindo a quantidade de cotas do investidor em vez de debitar valor em dinheiro.
- FGC
- FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada mantida pelas instituições financeiras que garante o reembolso de depositantes e investidores em caso de quebra do banco ou instituição, até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
- IPCA
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado mensalmente pelo IBGE a partir de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias. É a referência usada pelo Banco Central para a meta de inflação e base do Tesouro IPCA+.
- IR regressivo
- IR regressivo é a tabela de Imposto de Renda aplicada à maioria das aplicações de renda fixa, em que a alíquota cai conforme o tempo de aplicação aumenta: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor principal investido.
- LCA
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um título de renda fixa emitido por bancos para financiar o setor agropecuário, com isenção de Imposto de Renda para pessoa física. Assim como a LCI, costuma exigir prazo mínimo de resgate e é coberta pelo FGC até os limites padrão.
- LCI
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa emitido por bancos para financiar o setor imobiliário, com isenção de Imposto de Renda para pessoa física. Costuma ter prazo de carência mínimo e é coberta pelo FGC até os limites padrão.
- Liquidez diária
- Liquidez diária é a característica de uma aplicação financeira que pode ser resgatada em qualquer dia útil, com o dinheiro disponível em conta normalmente no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido de resgate, sem necessidade de esperar um vencimento ou carência.
- Poupança
- Poupança é uma aplicação financeira de baixo risco, isenta de Imposto de Renda e de taxas, com liquidez diária e rendimento creditado apenas na data de aniversário mensal do depósito. Seu rendimento segue a Lei 12.703/2012 e é coberta pelo FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição.
- Renda fixa
- Renda fixa é a categoria de investimentos em que as regras de remuneração são conhecidas no momento da aplicação, seja por uma taxa prefixada, por um indicador pós-fixado (como o CDI ou a Selic) ou por uma combinação dos dois. Exemplos incluem poupança, CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA.
- Renda variável
- Renda variável é a categoria de investimentos cujo retorno não é conhecido de antemão, podendo variar de acordo com fatores de mercado. Ações, fundos imobiliários e criptoativos são exemplos de renda variável, com potencial de ganhos e perdas maior do que o da renda fixa.
- Rentabilidade bruta
- Rentabilidade bruta é o retorno de um investimento antes da dedução de impostos e taxas. Comparar aplicações apenas pela rentabilidade bruta pode ser enganoso, já que produtos com tributação ou taxas diferentes podem entregar rentabilidade líquida distinta mesmo com a mesma taxa bruta nominal.
- Rentabilidade líquida
- Rentabilidade líquida é o retorno de um investimento após a dedução de impostos (como o Imposto de Renda) e de taxas cobradas pela instituição ou pela B3, como a taxa de custódia. É o valor que efetivamente fica disponível para o investidor no resgate.
- Selic
- Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a cada 45 dias. Ela serve de referência para praticamente todas as taxas de juros do país, incluindo o rendimento de títulos públicos, CDBs e da própria poupança.
- Taxa de custódia B3
- Taxa de custódia B3 é uma taxa anual de 0,20%, cobrada proporcionalmente sobre o valor investido em títulos do Tesouro Direto, pela guarda e pela movimentação dos títulos na B3. O Tesouro Selic tem isenção dessa taxa até um determinado limite de saldo investido.
- Tesouro Direto
- Tesouro Direto é o programa do governo federal, em parceria com a B3, que permite a pessoas físicas comprar títulos públicos pela internet a partir de valores baixos. Comprar um título do Tesouro Direto significa emprestar dinheiro ao governo federal em troca de juros definidos nas regras de cada título.
- Tesouro Selic
- Tesouro Selic (também chamado de LFT) é um título público pós-fixado cuja rentabilidade acompanha a variação da taxa Selic. É considerado um dos investimentos de menor risco e menor oscilação de preço do mercado brasileiro, por isso é frequentemente usado como reserva de emergência.
- TR (Taxa Referencial)
- TR, ou Taxa Referencial, é um índice calculado pelo Banco Central a partir da taxa média dos CDBs prefixados emitidos pelos maiores bancos do país. A TR compõe o cálculo do rendimento mensal da poupança e, nos últimos anos, tem ficado próxima de zero na maior parte do tempo.