Calculadora de rescisão CLT

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ, 13º salário e férias deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Este é um MVP simplificado: não calcula férias vencidas (apenas proporcionais ao período em curso) nem o valor do seguro-desemprego. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa, o sindicato da categoria ou um contador.

A rescisão do contrato de trabalho CLT gera direitos diferentes dependendo de quem toma a iniciativa de terminar o vínculo. Esta calculadora cobre os três tipos mais comuns: demissão sem justa causa (pelo empregador), pedido de demissão (pelo empregado) e acordo mútuo (distrato, quando as duas partes concordam em terminar o contrato).

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao conjunto mais completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação total do FGTS e direito a solicitar o seguro-desemprego (esta calculadora apenas informa esse direito, sem calcular o valor da parcela).

No pedido de demissão, o empregado continua tendo direito ao saldo de salário e ao 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não recebe aviso prévio indenizado (e pode até sofrer desconto se não cumprir o aviso prévio quando exigido pela empresa), não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do FGTS (exceto em situações excepcionais previstas em lei) e não tem direito ao seguro-desemprego.

Já o acordo mútuo (ou distrato), criado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 484-A da CLT), é um meio-termo: o aviso prévio é pago em 50% do valor integral, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS — mas, assim como no pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego.

As verbas da rescisão se dividem em dois grupos para fins de tributação. As verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 e a multa do FGTS — têm natureza de indenização (compensam uma perda, não remuneram trabalho prestado) e por isso são isentas de INSS e IRRF, na mesma lógica já usada para o abono pecuniário na calculadora de férias deste site. Já as verbas tributáveis — saldo de salário e 13º proporcional — remuneram trabalho efetivamente prestado e sofrem desconto de INSS e IRRF, cada uma calculada de forma isolada (o 13º nunca é somado ao salário antes de aplicar a tabela progressiva, no mesmo padrão da calculadora de 13º salário deste site).

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ, 13º salário e férias deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Este é um MVP simplificado: não calcula férias vencidas (apenas proporcionais) nem o valor do seguro-desemprego. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.

Seus dados

Usado para calcular o saldo de salário (ex.: contrato termina no dia 15, informe 15).

Meses "cheios" (15 dias ou mais contam como mês cheio) no período em curso. Não inclui férias vencidas de um período aquisitivo já completo.

Usado para o aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Informe o saldo atual da sua conta do FGTS (consulte o app FGTS ou a Caixa) — este site não tem acesso ao seu extrato real.

Informativo: este cálculo ainda não aplica a dedução por dependente no IRRF, então o imposto estimado pode ficar um pouco acima do valor real para quem tem dependentes.

Sua rescisão

Saldo de salário
R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado
R$ 3.600,00
13º salário proporcional
R$ 1.500,00
Férias proporcionais
R$ 1.500,00
1/3 constitucional sobre as férias
R$ 500,00
Multa de FGTS
R$ 2.000,00
Desconto de INSS
-R$ 225,00
Desconto de IRRF
-R$ 0,00

Total líquido da rescisão

FGTS liberado para saque (separado do total acima)

R$ 7.000,00

O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais + 1/3 e a multa de FGTS são verbas indenizatórias, isentas de INSS e IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são verbas tributáveis, descontadas separadamente (cada uma com sua própria tabela progressiva).

Você tem direito a solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos legais (tempo mínimo trabalhado e carência entre pedidos). Esta calculadora não estima o valor da parcela — consulte o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br.

Esta calculadora não calcula férias vencidas (de um período aquisitivo já completo e ainda não gozado) — apenas férias proporcionais ao período em curso. Se você também tem férias vencidas, some o valor obtido na calculadora de férias deste site.

O saldo do FGTS informado é um dado digitado por você — este site não tem acesso ao seu extrato real. Confirme o valor exato no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal antes de tomar qualquer decisão.

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um contador ou profissional especializado em direito trabalhista — em caso de dúvida sobre o valor recebido, confira o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com o RH da sua empresa ou o sindicato da categoria.