Calculadora de rescisão CLT
Atenção: esta calculadora usa valores estimados
Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ, 13º salário e férias deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Este é um MVP simplificado: não calcula férias vencidas (apenas proporcionais ao período em curso) nem o valor do seguro-desemprego. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa, o sindicato da categoria ou um contador.
A rescisão do contrato de trabalho CLT gera direitos diferentes dependendo de quem toma a iniciativa de terminar o vínculo. Esta calculadora cobre os três tipos mais comuns: demissão sem justa causa (pelo empregador), pedido de demissão (pelo empregado) e acordo mútuo (distrato, quando as duas partes concordam em terminar o contrato).
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao conjunto mais completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação total do FGTS e direito a solicitar o seguro-desemprego (esta calculadora apenas informa esse direito, sem calcular o valor da parcela).
No pedido de demissão, o empregado continua tendo direito ao saldo de salário e ao 13º e férias proporcionais + 1/3, mas não recebe aviso prévio indenizado (e pode até sofrer desconto se não cumprir o aviso prévio quando exigido pela empresa), não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do FGTS (exceto em situações excepcionais previstas em lei) e não tem direito ao seguro-desemprego.
Já o acordo mútuo (ou distrato), criado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 484-A da CLT), é um meio-termo: o aviso prévio é pago em 50% do valor integral, a multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS — mas, assim como no pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego.
As verbas da rescisão se dividem em dois grupos para fins de tributação. As verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 e a multa do FGTS — têm natureza de indenização (compensam uma perda, não remuneram trabalho prestado) e por isso são isentas de INSS e IRRF, na mesma lógica já usada para o abono pecuniário na calculadora de férias deste site. Já as verbas tributáveis — saldo de salário e 13º proporcional — remuneram trabalho efetivamente prestado e sofrem desconto de INSS e IRRF, cada uma calculada de forma isolada (o 13º nunca é somado ao salário antes de aplicar a tabela progressiva, no mesmo padrão da calculadora de 13º salário deste site).
Atenção: esta calculadora usa valores estimados
Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ, 13º salário e férias deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Este é um MVP simplificado: não calcula férias vencidas (apenas proporcionais) nem o valor do seguro-desemprego. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.
Sua rescisão
- Saldo de salário
- R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado
- R$ 3.600,00
- 13º salário proporcional
- R$ 1.500,00
- Férias proporcionais
- R$ 1.500,00
- 1/3 constitucional sobre as férias
- R$ 500,00
- Multa de FGTS
- R$ 2.000,00
- Desconto de INSS
- -R$ 225,00
- Desconto de IRRF
- -R$ 0,00
Total líquido da rescisão
FGTS liberado para saque (separado do total acima)
R$ 7.000,00
O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais + 1/3 e a multa de FGTS são verbas indenizatórias, isentas de INSS e IRRF. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são verbas tributáveis, descontadas separadamente (cada uma com sua própria tabela progressiva).
Você tem direito a solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos legais (tempo mínimo trabalhado e carência entre pedidos). Esta calculadora não estima o valor da parcela — consulte o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br.
Esta calculadora não calcula férias vencidas (de um período aquisitivo já completo e ainda não gozado) — apenas férias proporcionais ao período em curso. Se você também tem férias vencidas, some o valor obtido na calculadora de férias deste site.
O saldo do FGTS informado é um dado digitado por você — este site não tem acesso ao seu extrato real. Confirme o valor exato no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal antes de tomar qualquer decisão.
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um contador ou profissional especializado em direito trabalhista — em caso de dúvida sobre o valor recebido, confira o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com o RH da sua empresa ou o sindicato da categoria.