Calculadora de 13º salário
Atenção: esta calculadora usa valores estimados
Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas na calculadora CLT x PJ deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.
O 13º salário é uma gratificação anual paga a todo empregado com contrato CLT (também a trabalhadores domésticos, rurais e, com regras próprias, a aposentados e pensionistas do INSS), equivalente a mais um salário mensal, proporcional ao tempo trabalhado no ano. Ele existe desde 1962 e é um direito garantido por lei — o empregador não pode deixar de pagá-lo nem substituí-lo por outro benefício.
Atenção: esta calculadora usa valores estimados
As tabelas de INSS e IRRF usadas no cálculo (referência 2025) mudam todos os anos e esta estimativa não considera dedução por dependente no IRRF nem particularidades do seu contrato. Os resultados abaixo são educativos — antes de tomar qualquer decisão financeira com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.
Seu 13º salário
- Valor bruto total do 13º
- R$ 5.000,00
- 1ª parcela (sem desconto)
- R$ 2.500,00
- 2ª parcela bruta
- R$ 2.500,00
- Desconto de INSS (sobre o total)
- -R$ 509,60
- Desconto de IRRF (sobre o total)
- -R$ 347,57
- 2ª parcela líquida (após descontos)
- R$ 1.642,83
Total líquido recebido no ano
Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o valor bruto total do 13º, mas são retidos inteiros na 2ª parcela — por isso ela é bem menor que a 1ª.
Quem tem direito e como se calcula o valor proporcional: todo empregado com contrato CLT ativo durante parte do ano tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. A regra prática é que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês cheio para esse cálculo — por isso, quem trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário completo (um salário extra), e quem foi contratado ou demitido no meio do ano recebe a fração correspondente aos meses cheios trabalhados.
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira (o "adiantamento"), equivalente à metade do valor bruto total, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto de INSS ou IRRF. A segunda parcela, com o restante do valor, deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos aplicados.
Por que só a segunda parcela tem desconto: a lei determina que o INSS e o IRRF incidam sobre o valor bruto total do 13º salário (a soma das duas parcelas), não sobre cada parcela isoladamente. Como a primeira parcela já foi paga sem desconto, a convenção da folha de pagamento é reter o valor total de INSS e IRRF inteiro na segunda parcela — por isso ela costuma parecer desproporcionalmente menor que a primeira, mesmo as duas sendo "a metade do 13º" em valor bruto.
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um contador ou profissional especializado em direito trabalhista — em caso de dúvida sobre o valor recebido, confira o holerite com o RH da sua empresa.