Calculadora de férias

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ e 13º salário deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.

Todo empregado com contrato CLT tem direito a 30 dias de férias para cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados (esse período pode ser um pouco menor em caso de faltas injustificadas acima do limite legal). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes — o chamado período concessivo — e, se a empresa não conceder dentro desse prazo, é obrigada a pagá-las em dobro.

Além do salário correspondente aos dias de férias, o empregado recebe um adicional de 1/3 (um terço) sobre esse valor — o chamado terço constitucional, garantido pela Constituição Federal de 1988. Ele se aplica tanto aos dias efetivamente gozados quanto ao abono pecuniário, quando houver venda de dias.

O abono pecuniário, popularmente chamado de "venda de férias", permite converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito (ou seja, até 10 dos 30 dias). A decisão é do empregado, não da empresa, e deve ser comunicada por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Por que o abono não sofre desconto de INSS ou IRRF: a legislação trata o abono pecuniário como uma indenização (e não como remuneração pelo trabalho), já que o empregado está, na prática, deixando de usufruir desse período de descanso em troca de dinheiro. Por isso, diferente do valor dos dias efetivamente gozados, o abono e o seu 1/3 são isentos de desconto.

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os descontos de INSS e IRRF usam as tabelas progressivas de referência 2025 (as mesmas tabelas usadas nas calculadoras de CLT x PJ e 13º salário deste site), que mudam todos os anos, e o cálculo não considera dedução por dependente no IRRF. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.

Seus dados

Geralmente 30 dias por período aquisitivo (12 meses trabalhados) — pode ser menor em caso de faltas injustificadas acima do limite legal.

Máximo 1/3 dos dias de férias (com 30 dias, até 10 dias podem ser vendidos).

Informativo: este cálculo ainda não aplica a dedução por dependente no IRRF, então o imposto estimado pode ficar um pouco acima do valor real para quem tem dependentes.

Suas férias

Valor das férias (dias gozados)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional (sobre os dias gozados)
R$ 1.000,00
Desconto de INSS
-R$ 373,41
Desconto de IRRF
-R$ 162,55

Total líquido a receber

INSS e IRRF incidem sobre o valor das férias + o 1/3 constitucional. Se vender parte dos dias como abono, essa parte fica isenta de desconto.

A primeira parcela do 13º salário também pode ser adiantada junto com as férias, se o empregado solicitar por escrito em janeiro do ano correspondente. Esse valor é pago separadamente, sem desconto, e não está incluído no resultado desta calculadora — use a calculadora de 13º salário deste site para estimá-lo.

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um contador ou profissional especializado em direito trabalhista — em caso de dúvida sobre o valor recebido, confira o holerite ou aviso de férias com o RH da sua empresa.