Calculadora de seguro-desemprego

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os valores em reais das faixas salariais, o salário mínimo de referência e a própria tabela de número de parcelas são reajustados todo ano pelo governo — os valores usados aqui (referência 2024/2025) podem estar desatualizados. Além disso, a elegibilidade final para receber o seguro-desemprego depende do seu histórico de solicitações anteriores (carência entre pedidos, benefícios já recebidos etc.), ao qual este site não tem nenhum acesso. Os resultados abaixo têm caráter educativo — antes de tomar qualquer decisão com base neles, confirme os valores e sua elegibilidade no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br.

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal a quem é demitido sem justa causa — a mesma situação coberta pelo tipo "sem justa causa" na calculadora de rescisão CLT deste site. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz um acordo mútuo (distrato) com o empregador não tem direito ao benefício.

Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso cumprir um tempo mínimo de carteira assinada no período atual: 12 meses nos últimos 18 meses para a 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a 2ª solicitação, ou qualquer período trabalhado a partir da 3ª solicitação em diante. Esta calculadora mostra esses requisitos apenas como um checklist informativo — ela não consegue verificar seu histórico real de solicitações, então a decisão final sobre sua elegibilidade é sempre do Ministério do Trabalho.

O número de parcelas também varia conforme o tempo trabalhado — aqui, simplificado para a 1ª solicitação, usando os meses trabalhados nos últimos 36 meses: de 12 a 23 meses dão direito a 4 parcelas, e 24 meses ou mais dão direito a 5 parcelas (o máximo). A partir da 2ª solicitação, a tabela de número de parcelas é um pouco diferente, e esta calculadora não faz essa conta — consulte o valor exato no app ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br.

Já o valor de cada parcela depende da sua faixa de salário médio dos últimos 3 meses trabalhados: quem ganha até R$ 2.138,76 recebe 80% do salário médio; quem ganha entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 recebe R$ 1.711,01 mais 50% do que exceder R$ 2.138,76; e quem ganha mais do que isso recebe o valor fixo (teto) de R$ 2.424,11. Em qualquer faixa, a parcela nunca é menor do que um salário mínimo.

Atenção: esta calculadora usa valores estimados

Os valores em reais das faixas salariais e o salário mínimo de referência mudam todo ano por decisão do governo — os valores usados aqui (referência 2024/2025) podem estar desatualizados. Além disso, a elegibilidade final depende do seu histórico de solicitações anteriores de seguro-desemprego, ao qual este site não tem acesso. Os requisitos abaixo são apenas um checklist informativo, não um cálculo de elegibilidade. Antes de tomar qualquer decisão, confirme os valores e sua elegibilidade no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br.

Requisitos (checklist informativo)

  • Foi demitido sem justa causa (não se aplica a pedido de demissão ou justa causa).
  • Tem o tempo mínimo de carteira assinada no período atual: 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação) ou qualquer período trabalhado (3ª solicitação em diante).
  • Não possui renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
  • Não está recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Seus dados

Usado para estimar o número de parcelas na tabela da 1ª solicitação.

Seu seguro-desemprego estimado

Número de parcelas
4
Valor de cada parcela
R$ 1.600,00

Total estimado a receber

Esta calculadora não substitui a consulta oficial no aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital / Gov.br, único lugar que conhece o seu histórico completo de solicitações e pode confirmar sua elegibilidade e o valor exato das parcelas.

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui orientação de um contador ou profissional especializado em direito trabalhista — em caso de dúvida, consulte o sindicato da sua categoria ou o posto de atendimento do Ministério do Trabalho mais próximo.